No âmbito do seu plano de acção para o ano de 2023 corrente, em observância ao exposto no artigo 7º do Decreto Presidencial no 179/10 de 18 de Agosto, a Direcção Executiva Nacional da Ordem dos Enfermeiros de Angola, constituiu equipas de serviços que estão a deslocar-se as província do País, no intuito de visitar e constatar a legalidade do exercício profissional e da idoneidade formativa de Enfermagem em Angola.
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